FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES PGR
ADESÃO E DESLIGAMENTO AO PGR (clique nas perguntas para visualizar as respostas)
Para novas adesões ao Programa de Gestão por Resultados (PGR), o gestor deve abrir um processo via SEI e enviar ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), contendo os seguintes documentos:
- Formulário de Solicitação de Adesão ao PGR – chefia direta e participante (disponível no SEI) – devidamente preenchidos e assinados;
- Termo de Ciência e Responsabilidade PGR (disponível no SEI);
- Certificados dos cursos do servidor e do gestor, conforme exigido (confira em: Cursos ENAP requisitados para o Programas de Gestão - PGR).
Passo a passo disponível no link: Quem pode e como participar do PGR?
O desligamento do servidor do PGR pode ocorrer nas seguintes situações:
- Por interesse do próprio servidor;
- Afastamentos superiores a 6 (seis) meses;
- Por interesse da Administração Pública, com comunicação prévia;
- Em caso de extinção do PGR devido a determinações legais do Governo Federal.
Nos casos de interesse do servidor ou afastamentos prolongados (itens 1 e 2), o desligamento deve ser comunicado através do e-mail pgr@ufam.edu.br. Nos casos de desligamento por interesse da administração ou extinção do programa (itens 3 e 4), a PROGESP fará a comunicação prévia, informando procedimentos e prazos.
A forma do desligamento varia de acordo com o motivo:
- Por interesse da Administração Pública: o gestor imediato deve comunicar o servidor sobre o desligamento e informar o Grupo de Trabalho (GT) do PGR/UFAM, via e-mail pgr@ufam.edu.br ou ofício via SEI ao DDP.
- Por interesse do servidor ou devido a afastamentos superiores a 6 meses: o servidor ou o gestor imediato deve formalizar o pedido de desligamento ao GT do PGR/UFAM, pelo e-mail pgr@ufam.edu.br ou via SEI ao DDP.
- Por extinção do PGR: em caso de extinção do programa por determinação legal, o GT do PGR/UFAM comunica os participantes sobre o encerramento e os prazos para retorno ao presencial.
Observação: Em todos os casos de desligamento, o gestor deve informar o servidor desligado no SouGov Líder como "Não Participante do PGD".
MODALIDADES DE TRABALHO
No PGR, há três modalidades:
- Presencial: todas as atividades são realizadas na unidade de lotação.
- Teletrabalho Parcial: parte das atividades é realizada remotamente e parte em dias presenciais, definidos pela chefia e respeitando os limites do programa.
- Teletrabalho Integral: todas as atividades são realizadas remotamente, exceto quando há convocação da chefia ou necessidade do serviço. Há critérios e limites específicos para o deferimento desta modalidade (consultar a Portaria nº 2077, de 30 de outubro de 2024).
O servidor deve alinhar a possibilidade de alteração com a chefia imediata. Com a concordância, o gestor deve formalizar o pedido via e-mail pgr@ufam.edu.br ou ofício via SEI ao DDP, informando:
- Nome do servidor;
- Data de exercício;
- Data de início da nova modalidade.
Observação: após o deferimento da solicitação, o gestor deve alterar o registro da modalidade do servidor no SouGov.
REMOÇÃO DE UNIDADE
I. O servidor deve informar a remoção pelo e-mail pgr@ufam.edu.br e retomar o registro de ponto até a nova adesão.
II. Na nova unidade, é necessário abrir um novo processo de adesão via SEI, anexando a documentação exigida.
III. Enquanto o processo estiver em análise, o servidor permanece fora do PGR, registrando a frequência normalmente no SouGov até o deferimento.
IV. A nova chefia deve ajustar a ficha de frequência, removendo os códigos de PGR, enquanto o servidor não estiver formalmente vinculado ao programa.
SISTEMA PETRVS
Se ocorrer o erro: "Apenas é permitida a inclusão por usuários participantes do programa ou em caso de chefias seguindo a TABELA_1", a chefia da unidade deve selecionar o servidor como participante. Siga o tutorial em vídeo (https://youtu.be/zVHOZKnQ85A) e tente gravar o Plano de Trabalho novamente.
Em 2025, o PE será trimestral, iniciando no dia 01 do primeiro mês e encerrando no dia 30 ou 31 do terceiro mês, mesmo se coincidir com fins de semana ou feriados.
Tente digitar palavras-chave da unidade ou verificar a sigla no SIAPE. Se ainda assim não localizar, contate-nos pelo e-mail pgr@ufam.edu.br
O PETRVS utiliza dados do SIAPE. Se a lotação estiver errada, informe-nos pelo e-mail pgr@ufam.edu.br. Para correção oficial, contate crmdapes@ufam.edu.br.
Envie a solicitação para pgr@ufam.edu.br informando:
- Nome da entrega;
- Descrição;
- Fluxo;
- Demandante;
- Destinatário.
O GT analisará e atualizará a lista.
O PT é mensal, sempre de 01 a 30 ou 31 do mês, independente de cair em fins de semana ou feriados.
O PT do mês seguinte deve ser cadastrado na última semana do mês vigente. Se o servidor estiver de férias nesse período, o PT pode ser criado antes ou no retorno das férias.
As férias devem ser registradas no campo "Ocorrências" do PT.
Solicite ao gestor da sua unidade que faça a exclusão do registro incorreto e registre nova ocorrência com a data correta.
Se as férias ou o afastamento em questão contemplam um mês inteiro, não é necessário criar PT. O gestor deve incluir o registro do afastamento nas ocorrências e, no caso de haver prorrogação, ele também deve registrá-la no sistema PETRVS.
O gestor deve verificar a habilitação do seu perfil de chefia no sistema PETRVS junto à equipe do PGR, através do e-mail pgr@ufam.edu.br. No caso de nova chefia na unidade, anexar portaria de nomeação.
registrado em:
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS - DDP
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