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Redistribuição

Publicado: Terça, 05 de Fevereiro de 2019, 11h26 | Última atualização em Terça, 30 de Março de 2021, 10h47 | Acessos: 8130

R E D I S T R I B U I Ç Ã O


 

Lei 8.112/90 Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

I - interesse da administração;

II - equivalência de vencimentos;              

III - manutenção da essência das atribuições do cargo;                    

 IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

 V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;                  

VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

FLUXOS DE PROCESSO

Redistribuição de servidor da UFAM para outro órgão (com contrapartida de código de vaga)

  • Ofício com solicitação da redistribuição exarado pela autoridade máxima da IFE que deseja a movimentação de servidor da UFAM;
  • Declaração da IFE interessada contendo a equivalência entre os cargos (mesmo nível de escolaridade), comprometimento ou não do código de vaga (em caso de contrapartida) com concurso público em andamento ou vigente;
  • Espelho do ADCOVAGA do SIAPE com a origem da vaga e Portaria que deu origem à vacância;
  • Manifestação favorável da unidade de lotação do servidor na UFAM;
  • Dados funcionais e de padrão de vencimento, pessoais, de afastamento, declaração de "nada consta" no SISTEBIB e na CPPAD;
  • Anuência expressa e atualizada do servidor a ser movimentado (em caso de permuta, os dois servidores envolvidos devem manifestar-se).

Redistribuição com permuta de servidores

Documentos do servidor da UFAM

  • Ofício com solicitação da redistribuição exarado pela autoridade máxima da IFE que deseja a movimentação de servidor da UFAM;         
  • Declaração da IFE interessada contendo a equivalência entre os cargos (mesmo nível de escolaridade);     
  • Manifestação favorável da unidade de lotação do servidor na UFAM;
  • Dados funcionais, pessoais, de afastamento, declaração de "nada consta" no SISTEBIB e na CPPAD;        
  • Anuência expressa e atualizada do servidor a ser movimentado (em caso de permuta, os dois servidores envolvidos devem manifestar-se).

Documentos do servidor da outra IFE

  • Ofício com solicitação da redistribuição exarado pela autoridade máxima da IFE que deseja a movimentação de servidor
  • Declaração da IFE interessada contendo a equivalência entre os cargos (mesmo nível de escolaridade)
  • Dados funcionais e de padrão de vencimento, pessoais, de afastamento, declaração de "nada consta" de Processos Administrativos Disciplinares
  • Currículo atualizado

Redistribuição de servidor de outro órgão para UFAM.

  • Ofício com solicitação da redistribuição exarado pela autoridade máxima da IFE que deseja a movimentação de servidor
  • Declaração da IFE interessada contendo a equivalência entre os cargos (mesmo nível de escolaridade)
  • Dados funcionais e de padrão de vencimento, pessoais, de afastamento, declaração de "nada consta" de Processos Administrativos Disciplinares
  • Currículo atualizado

           

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