Professor Visitante
Compete à Coordenação de Recrutamento e Seleção:
- Convocar os candidatos;
- Contratar os novos professores visitantes;
- Realizar os procedimentos necessários para autorização de residência dos professores estrangeiros.
Conforme a Lei nº 8.745/93:
- Prazo de Contrato de Professores Visitantes de nacionalidade brasileira: 12 (doze) meses, prorrogável por mais 12 (doze) meses;
- Prazo de Contrato de Professores e Pesquisadores Visitantes estrangeiros: 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por mais 24 (vinte e quatro) meses.
ATENÇÃO
Conforme a resolução CONSUNI/UFAM nº 22/2021, a atuação dos docentes e pesquisadores visitantes na pós-graduação stricto sensu deverá ser viabilizada por processo da seleção organizado pela PROPESP e o contrato de trabalho instituído pela PROGESP. A PROPESP, a partir da demanda dos Programas de Pós-Graduação, executará processo seletivo simplificado para contratação de professores visitantes
Para acessar os editais de processo seletivo e demais etapas, acesse:
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