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Professor Visitante

Publicado: Sexta, 21 de Março de 2025, 14h46 | Última atualização em Sexta, 21 de Março de 2025, 14h54 | Acessos: 536

Compete à Coordenação de Recrutamento e Seleção:

  • Convocar os candidatos;
  • Contratar os novos professores visitantes;
  • Realizar os procedimentos necessários para autorização de residência dos professores estrangeiros.

 

Conforme a Lei nº 8.745/93:

  • Prazo de Contrato de Professores Visitantes de nacionalidade brasileira: 12 (doze) meses, prorrogável por mais 12 (doze) meses;
  • Prazo de Contrato de Professores e Pesquisadores Visitantes estrangeiros: 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por mais  24 (vinte e quatro) meses.

 

ATENÇÃO

 Conforme a resolução CONSUNI/UFAM nº 22/2021, a atuação dos docentes e pesquisadores visitantes na pós-graduação stricto sensu deverá ser viabilizada por processo da seleção organizado pela PROPESP e o contrato de trabalho instituído pela PROGESP. A PROPESP, a partir da demanda dos Programas de Pós-Graduação, executará processo seletivo simplificado para contratação de professores visitantes

 Para acessar os editais de processo seletivo e demais etapas, acesse:

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