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PDP - Plano de Desenvolvimento de Pessoas

Publicado: Quinta, 16 de Janeiro de 2020, 09h43 | Última atualização em Quarta, 23 de Outubro de 2024, 14h49

O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) faz parte da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) que foi instituída pelo Decreto nº 9.991/2019, o qual foi alterado pelo Decreto nº 10.506/2020 e que regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990, quanto a licenças e afastamentos.

 

Objetivo

Estabelecer uma cultura de planejamento das ações de desenvolvimento entre todos os órgãos da Administração Pública Federal, com base no alinhamento das necessidades de cada órgão e entidade, sem prejuízo da necessidade de transparência de informações. Ele serve para os órgãos registrarem, anualmente, as necessidades de desenvolvimento de seus servidores. A Instrução Normativa Nº 21/2021 estabelece os prazos, condições e orientações para a elaboração, monitoramento e a avaliação do PDP.

A construção do PDP da UFAM é feita através do Levantamento das Ações de Desenvolvimento (LAD) que é o planejamento das ações de desenvolvimento que serão executadas no ano posterior ao planejado.

Acompanhe aqui tudo sobre o PDP da Universidade Federal do Amazonas - UFAM:

  

PAC
Plano Anual de Capacitação
LAD
Levantamento das Ações de Desenvolvimento
PDP
Plano de Desenvolvimento de Pessoas
Legislação vigente

Legislação vigente
 
Realizado em 2019
Aprovado
Realizado em 2020
Aprovado
Realizado em 2021
Aprovado

Realizado em 2022

Aprovado

Realizado em 2023

Aprovado

Realizado em 2024

  

 

 

 

   

   

   


 

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