Meu marco para pagamento está diferente do período do interstício, por quê?
Segundo a Lei 12.772/2012 o efeito financeiro da progressão e da promoção ocorrerá a partir da data em que o(a) docente cumprir o interstício e todos os requisitos estabelecidos na referida lei.
Tanto o marco do efeito financeiro quanto o marco inicial para fins de concessão da próxima progressão/promoção são definidos considerando o último requisito atendido, conforme documentação apresentada na solicitação.
Por exemplo: Se um dos RIT's do servidor for aprovado fora do interstício pleiteado. Por ter sido o ultimo requisito atendido, a data de aprovação do RIT vai estabelecer o efeito financeiro e o marco inicial da próxima progressão.
São requisitos conforme Art. 12 da referida Lei:
1) O cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível;
2) Aprovação em avaliação de desempenho (RIT's);
3) Para promoção para classe D (Associado) e E (Titular): todos os itens anteriores e possuir o título de doutor;
4) Para promoção à classe E (Titular): todos os itens anteriores e lograr aprovação de memorial.
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