Posso utilizar disciplinas isoladas de mestrado para solicitar a progressão por capacitação?
Disciplinas isoladas podem ser utilizadas para Progressão por Capacitação, desde que cumpridos os requisitos.
A Portaria nº39 - MEC, de 14/01/20122 regulamenta a aplicação do disposto no § 6º do Artigo 10 da Lei 11.091/2005, com as alterações dadas pela Lei 11.784/2008, que prevê o aproveitamento das disciplinas isoladas de mestrado e doutorado como certificação para fins de Progressão por Capacitação Profissional aos servidores do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação/PCCTAE.
Conforme portaria supracitada, as disciplinas poderão ser consideradas para efeito de progressão por capacitação desde que:
a) o tema esteja contemplado no Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento da Instituição;
b) a disciplina esteja concluída, com aproveitamento, e na condição de aluno regular de disciplinas isoladas;
c) a disciplina tenha relação direta com as atividades do cargo do servidor;
d) o curso seja reconhecido pelo Ministério da Educação.
Para que ocorra o aproveitamento, o(a) servidor(a) realizará a solicitação de Progressão por Capacitação apresentando certificado da disciplina isolada. O certificado será analisado pela CAC/DDP/ProGesP.
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